Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 legislação pertinente ao licenciamento ambiental e avaliação 4
3 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E LICENÇAS 7
4 CONCLUSÃO 11 REFERÊNCIAS 12
1 INTRODUÇÃO
Conforme as pessoas foram se conscientizando sobre a importancia da adoção de práticas que preservariam o meio ambiente e uma gestão adequada dos recursos ambientais, o governo brasileiro viu-se pronto a sancionar em 1981 a Lei nº 6.938, estabelecendo a Política Nacional do Meio Ambiente e criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente- SISNAMA.
“Licenciamento Ambiental” é como uma ferramenta para o controle da qualidade do meio ambiente ao redor de onde recursos naturais são explorados, uma vez que todos temos direito a um meio ambiente saudável que é essencial à sadia qualidade de vida, previsto na Constituição Federal em seu artigo 225.
2 legislação pertinente ao licenciamento ambiental e avaliação
2.1 conceitos A Resolução Conama 237/97 traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam os recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
É uma obrigação legal, prevista no Art. 10 da Lei 6.938/81, na Resolução 001/86 CONAMA, no Art. 1, I da Resolução CONAMA 237/97, no Decreto n. 99.274/90 e no Parecer n 312 do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Também vem como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), devendo agir preventivamente em razão da proteção do bem comum do povo - o meio ambiente - e tornar compatível