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50 anos do Golpe Militar por Henrique Subi em 1/abr/2014 • 9:09 2 Comentários
Na noite de 31 de março de 1964, tropas militares deslocaram-se para o Rio de Janeiro, então capital do país, e depuseram o Presidente João Goulart, acusado de planejar instituir o comunismo no Brasil. Desse momento em diante, foram 5 presidentes militares (Castelo Branco, Costa e Silva, Médici, Geisel e Figueiredo) e 21 anos de ditadura.
As atrocidades cometidas contra os opositores do regime, como as torturas e mortes, o exílio de diversos intelectuais e a intensa campanha da mídia para garantir o apoio popular à tomada de poder pelos militares são bastante conhecidas. Esse aniversário é marcado, mais propriamente, por polêmicas levantadas pela releitura dos efeitos da ditadura no cenário econômico e social.
De um lado, retoma-se a ideia de revisão da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979), a qual extinguiu a punibilidade por todos os crimes políticos praticados durante o regime militar. A amplitude do texto da lei perdoou tanto civis que lutaram contra a ditadura (praticando atentados, sequestros e homicídios) como os próprios militares e suas torturas, cárceres privados e homicídios.
A proposta é considerar que somente os atos de luta popular pela democracia são crimes políticos, transformando a tortura e as mortes causadas pelos representantes do regime como crimes contra a humanidade e, portanto, imprescritíveis. Busca-se, assim, condenar os comandantes e executores da repressão e manter o status de liberdade dos rebeldes.
A nosso ver, essa discussão é um tanto inócua. Por mais deploráveis e desprezíveis que tenha sido os atos de tortura e morte causados pelos militares, o Direito Penal assegura que, uma vez extinta a punibilidade pela anistia, não há como reverter essa situação para impor uma condenação ao agente. Podemos não concordar com essa regra, mas quebrá-la por razões ideológicas abriria um sério precedente para que o mesmo ocorresse com outros crimes.