Geometria da formação da imagem
A formação da imagem radiográfica é regida pelas leis da ótica geométrica, ou seja, obedece a uma relação direta das distancias relativas entre o foco (emissor de radiação), o objeto (região do corpo em estudo) e o anteparo (filme radiográfico ou tela de fluoroscópica).
Para uma melhor compreensão, será utilizada a seguinte nomenclatura (fig. 5.1) * Fo = Foco (foco emissor de radiação) * O = Objeto (região do corpo em estudo) * Fi = Filme radiográfico (anteparo) * d = Distância * dFoFi = Distância foco- filme (distância foco-anteparo) * dOFi = Distância objeto-filme (distância objeto-anteparo) * dFoO = Distancia foco-objeto
A imagem radiográfica de um objeto colocado entre o feixe de radiação e o anteparo corresponde a uma projeção cônica deste objeto (fig. 5.2). Esse tipo de projeção produz uma ampliação da imagem (fig. 5.3).
Tamanho da imagem projetada
O tamanho da imagem projetada de um objeto pode ser calculado usando-se a seguinte formúla: I = O x dFoFidFoO
Onde: * I = Tamanho da imagem * O = Tamanho do objeto * dFoFi = Distancia Foco-filme (distancia foco-anteparo) * dFoO = Distancia foco-objeto
Coeficiente de ampliação de Imagem
O coeficiente de ampliação é a razão entre as dimensões lineares da imagem radiográfica e as dimensões correspondentes do objeto, que variam em função dos diferentes planos do objeto e sua distancia relativa ao anteparo. Pode ser citada, com exemplo, a imagem cardíaca no tórax em anteparo-posterior (AP), que é ligeiramente maior do que em póstero-anterior (PA). O coeficiente de ampliação pode ser calculado pelas fórmulas:
A = dFoFidFoO ou A = IO
Onde: * A = Coeficiente de ampliação * I = Tamanho da imagem * O = Tamanho do objeto * dFoFI = Distância foco filme (distância foco- anteparo) * dFoO = Distancia foco-objeto
Nitidez da imagem radiográfica
A nitidez da imagem radiográfica pode ser definida como