geografia
Aposentadorias e Pensões”, que por sua vez, era destinada as empresas ferroviárias.
1. Seguridade Social
1.1. Origem e evolução legislativa no
Brasil
O nascimento da seguridade social remonta a Grécia antiga através do mutualismo, e nas antigas sociedades romanas com o pater familias.
Na Idade Média temos os primeiros Montepios, que são instituições por cotas onde os indivíduos adquirentes destas cotas tinham o direito de nomear alguém de seu interesse para que fosse beneficiado por uma pensão em caso de sua morte. Neste momento a seguridade não era atribuição do estado, tratando-se de um negócio privado.
Já em períodos menos remotos, na Inglaterra, no ano de 1601, cria-se a Lei dos Pobres (Poor Relief
Act). Cria-se o direito de assistência pela paróquia, uma vez que este era de responsabilidade da Igreja.
No ano de 1883, na Alemanha, Bismarck cria institutos destinados à seguridade do trabalhador, criando ainda no ano de 1884 o auxilio doença. Não é demasiado citar que as leis criadas por Bismarck foram as pioneiras em matéria de seguridade social.
A criação de Organização Internacional do Trabalho
(OIT) em 1919, aprovada em Genebra no ano de
1952, também foi um grande avanço no campo da proteção social, uma vez que da aos trabalhadores garantias mínimas para o exercício de suas funções.
Já no Brasil, o primeiro montepio surgiu em 1835, o
Montepio Geral dos Servidores do Estado
(Mongeral).
Em 1888 por meio do Decreto nº 9.912-A, regulamentou-se o direito de aposentadoria dos funcionários dos Correios, sendo este benefício estendido a cada uma das linhas férreas existentes na época.
Falando em Previdência Social propriamente dita, esta nasceu com a Lei Eloy Chaves (Decreto Lei nº
4.682 de 1923), implementando-se a “Caixa de
Cada empresa de estrada de ferro teria a sua respectiva caixa de aposentadoria e pensão - CAP, com custeio