Geografia
A Constituição Federal é um conjunto de normas do governo, que pode ser ou não codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem, o que a entidade é. No caso dos países (denominação coloquial de Estado soberano) e das regiões autônomas dos países, o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, princípios políticos, e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo. Ao limitar o alcance do próprio governo, as maiorias das constituições garantem certos direitos para as pessoas. O termo Constituição pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não-codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Constituição Estadual é a Lei Maior que rege um determinado estado-membro de um país. Nos estados brasileiros, seu poder é autônomo e atua segundo delimitação imposta pela Constituição Federal. O conteúdo da Constituição Estadual é elaborado pelos Deputados Estaduais e aprovado pelo Governador do estado respectivo.
CARTA MAGNA
A Magna Carta ou Carta Magna é um documento de 1215 que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do Rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto. Resultou de desentendimentos entre João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do soberano. Segundo os termos da Magna Carta, João deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que a vontade do rei estaria sujeita à lei. Considera-se a Magna Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo.
SISTEMA DE GOVERNO O sistema de governo é a maneira pela qual o poder político é dividido e exercido no âmbito de um