GENÊSE DA PROPRIEDAE INDUSTRIAL
O homem tem em sua essência a necessidade de criar, a invenção é sua busca insuperável como ser criativo. Desde primórdios a nossa capacidade intelectual foi relevante, no Período Paleolítico conquistamos a vantagem sobre os demais seres viventes com a possibilidade de alterar a matéria prima (pedra) e faze-la um instrumento útil a caça. No Antigo Egito percebe-se principalmente o uso do intelecto na criação de formas monumentais e matematicamente arquitetadas. No Renascimento foi demostrado toda a capacidade invenções técnicas, Leonardo da Vinci um dos maiores nomes de sua época se tratando de artes e criações de novos objetos como o paraquedas. Em Atenas no período antigo havia a consciência daquele que criava, “o plágio existia, mas inicipiente”1.
Em todos os períodos a nossa aptidão intelectual foi paulatinamente aprimorada, entretanto aqui nos cabe fazer menção o momento que essa habilidade passou a ser objeto de tutela jurídica. Segundo BERTOLDI os primeiros casos de proteção artística vem da “segunda metade do século XV, época em que sugiram os processos de impressão”2 essas vantagens eram sobre alguns produtos industrializados, oferecendo alguns direitos industriais. Contudo apenas em 1623 na Inglaterra que foi a proteção foi taxada pelo Statute of Monopolies3 que serviu de base para a implantação de proteção a propriedade intelectual nos ordenamentos jurídicos de outros países.
A propriedade intelectual é a designação geral de todos os direitos de criação independentemente de sua natureza, sendo os de Direito Autoral que são de cunho literário, artístico ou cientifico ou Direito Industrial que oferece proteção ao que se relaciona diretamente com atividade industrial como sinais, marcas, patentes e desenhos. Desses dois sub-ramos da Propriedade Intelectual, esse trabalho se direciona a análise da Propriedade Industrial.
O Direito Industrial iniciou-se no Brasil desde 1809 através de um alvará de benefícios sobre a