genética
• Hereditariedade: Fenômeno através do qual os seres vivos transmitem as suas características para a próxima geração.
• Genótipo - Conjunto de genes responsáveis por um caráter hereditário. É a constituição genética de um indivíduo. O genótipo é representado por letras.
Para isso, convencionou-se:
a) A letra que designa a manifestação dominante deve ser a mesma que designa a manifestação recessiva.
b) Distinguimos a manifestação dominante por uma letra maiúscula; a recessiva, por letra minúscula.
• Fenótipo
- Caráter que se manifesta por efeito do genótipo. Resulta da interação do genótipo com o meio ambiente.
Fenótipo = genótipo + o meio
• Locus gênico: posição em que um determinado gene ocupa no cromossomo. • Genes Alelos: Genes que interagem determinando um caráter hereditário formam par e se situam em locais correspondentes nos cromossomos homólogos.
• Cromossomos homólogos: São aqueles que nas células somáticas formam um par. Possuem o mesmo tamanho, têm a mesma forma e encerram genes para o mesmo caráter. • Homozigoto ou puro - Indivíduo que possui genes alelos iguais para determinado fenótipo.
• Heterozigoto ou híbrido - Indivíduo que possui genes alelos diferentes para um mesmo caráter.
• Gene dominante: É aquele que manifesta seu caráter hereditário mesmo na ausência de seu alelo dominante, ou seja, determina seu caráter mesmo em dose simples.
• Gene recessivo: É aquele que só manifesta seu caráter hereditário, na ausência do seu alelo dominante, ou seja, só manifesta seu caráter hereditário em dose dupla.
• Nomenclatura dos pares de genes
AA = dominante homozigoto
Aa = dominante heterozigoto aa = recessivo homozigoto
1º Lei de Mendel
• Lei da Segregação ou Lei da Pureza dos Gametas
“Cada caráter é determinado por um par de fatores genéticos denominados alelos. Estes, na formação dos gametas, são separados e, desta forma, pai e mãe transmitem apenas um para seu