Gente e boa
GENTE BOA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, identidade nº 145 276 80 – SSP/MG, CPF 105.697.111-00, residente em Araxá – MG, onde mora à Rua Odon Ayalla, nº 197, Bairro Santo Antonio, vem por sua advogada com fulcro no artigo 461 c/c 1277 do Código Civil, propor a presente AÇÃO COMINATÓRIA em face de BALADEIRO BOM, brasileiro, solteiro, maior, gerente financeiro, residente em Araxá – MG, onde mora à Rua Morato, nº 390, pelos seguintes fundamentos:
DOS FATOS
No dia 12 de dezembro de 2012, o requerente adquiriu um imóvel residencial em Araxá-MG, Bairro Santo Antônio, ao lado do imóvel de Baladeiro Bom, ora requerido, com o intuito de escapar de ruídos e refugiar-se em um local tranquilo e saudável.
No entanto, encontrou uma triste realidade na nova morada, isto porque a casa do requerido é explorada, necessariamente, para efetivação de eventos e festas com fins lucrativos.
A casa do requerido, é locada para feitura de festas que duram a noite toda, recheadas de gritos, excesso de ruídos, advindo de som, conversas...
O requerente já flagrou até um casal, dentro de veículo, estacionado na porta da casa do requerido, em uma das festas lá promovidas, praticando sexo.
Várias vezes, as pessoas que locam a casa do requerido, jogam bola no quintal do requerente, o que obriga a receber, por mais de uma vez, pessoas, até embriagadas, as quais buscam aquela em seu quintal. Não raras vezes, o requerente vê suas plantas quebradas e pisadas por indivíduos que pulam o muro para buscarem a referida bola.
Em muitas ocasiões, a esposa e filhos do requerente passam o final de semana fora do lar, porque os infantes, não conseguem dormir.
O requerente já foi até agredido verbalmente por pessoas que invadiram sua propriedade para buscar a bola atirada em seu quintal, durante as partidas de futebol, disputadas pelos locatários do imóvel do requerido.
Numa ocasião, o