genero
Entre 2005 e 2009 realizei uma pesquisa de campo sobre o reconhecimento de conjugalidades homoeróticas em quatro Tribunais de Justiça brasileiros (Rio de Janeiro, São
Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), tomando como fundamento teórico os estudos de gênero, a teoria crítica do direito e a antropologia feminista sobre parentesco para analisar posições jurídicas e políticas sobre casamento, família e homoerotismo. O recorte geográfico foi obtido pe sete Tribunais de Justiça brasileiros, onde foi identificada a concentração de 90% do total de recursos judiciais relativos ao tema das conjugalidades homoeróticas nestes Estados, resultando na análise de 185 acórdãos judiciais e interlocução com 25 relatores entrevistados nesses locais.
Os dados revelam que os recursos judiciais envolvendo a rediscussão em processos de inventário compõem majoritariamente o campo documental encontrado nos quatro
Estados. De fato, observando o total de acórdãos judiciais analisados até 2008, 45% (83 recursos) diziam respeito a processos de inventário na origem, distribuídos nos quatro Estados que compõem o campo. Dentre estes, é possível identificar que havia uma ampla maioria de gays litigando em inventários, correspondentes a 86% do total (72 acórdãos). Esta mesma prevalência é acompanhada nas demais tipologias de recurso que identifiquei no campo.
(OLIVEIRA, 2009:135)
Quanto a este aspecto destacaria que a maioria das decisões envolvendo parceiros do mesmo sexo reconhecia até pouco tempo atrás a possibilidade da existência de sociedade de fato e não de união estável entre os mesmos, exigindo prova da contribuição econômica comum entre as partes para garantia de partilha de bens
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enquanto a controvérsia envolvendo parceiros do sexo oposto, era pacificada na
aplicação d
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- considerando o trabalho doméstico da mulher
como produtivo de valor.
A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal