Gdata
MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL
QUALIFICAÇÃO CIVIL, vem, por seus procuradores que subscrevem ao final, perante V.Exa., ajuizar a
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE – GDPGTAS.
em face da UNIÃO FEDERAL, que deverá ser citada na pessoa de seu procurador, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Autora apresenta a condição de juridicamente necessitada, nos termos da Lei nº. 1.060/50, requerendo, desde já, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a dispensa do pagamento de custas, demais emolumentos e honorários advocatícios sucumbenciais, por não possuir condições de arcar com tais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa.
Sendo superado o pedido de gratuidade ao teor do art. 54 da Lei 9099 c/c com art. 1º da Lei 10.259, não é exigido custas em 1º grau.
Art. 54. O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
II - DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS E JURÍDICOS:
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – GDATA
Conforme se infere da documentação inclusa a autora é pensionista de seu pai xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx servidor estatutário lotado no Ministério das Comunicações e como tal faz jus a gratificação estabelecida pela a Lei 10.404 de 09 de janeiro de 2002, quando deveria ter recebido referida gratificação nos mesmos moldes de pontuação concedida aos servidores da ativa, o que não aconteceu, causando-lhes sérios prejuízos de ordem material.
A Lei n.º 10.404/2002 dispôs sobre a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, nos seguintes termos:
Art. 1º