GD sobre Kant
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, SAÚDE, EXATAS E JURÍDICAS DE TERESINA
DISCIPLINA: FILOSOFIA JURÍDICA
PROFESSOR: NEWTON CLARK
ALUNOS: ALICE JORDANA, AMANDA LIMA, ANDRESSA DUARTE, BRUNA BRAZ, EDUARDA COSTA, HERTZ ALEXANDRE, LAISA LEAL, LANNA LIMA, LIVIA BARBOSA, NAIANA LUCAS
Immanuel Kant: Criticismo e Deontologia
16.1. RACIONALISMO KANTIANO
O criticismo filosófico kantiano é uma reação ao dogmatismo e ao ceticismo.
Entre esses extremos (dogmatismo e ceticismo) procura posicionar-se a filosofia kantiana, conciliando inclusive empirismo e idealismo.
A sua maturidade representou um esforço de superação de suas próprias concepções anteriores e de outros paradigmas filosóficos, com vista na formação de um sistema que explicasse as regras da razão prática e da razão teórica.
Analisou e dissecou o conhecimento humano, como também distinguiu a vontade de conhecimento e de sentimento.
O conhecimento só é possível na medida em que interagem as condições materiais advindas das experiências com as condições formais do conhecimento.
É da união do que a experiência fornece com o que a razão operacionaliza que é possível o conhecimento.
O homem, na doutrina kantiana, governa-se com base nas leis inteligíveis (puramente racionais) e naturais (empíricas e sensíveis).
Kant deposita profunda importância no sujeito do conhecimento e não no objeto do conhecimento. Esta concepção fica conhecida como a revolução copernicana.
16.2. ÉTICA KANTIANA
A ética kantiana é revolucionaria.
A razão humana é insuficiente para alcançar o modelo igual de realização da felicidade humana.
O criticismo detecta que a razão é um instrumento incapaz de fornecer todas as explicações e produzir todas as deduções necessárias para explicar as razões últimas do existir, do querer, do escolher eticamente.
A especulação, a ciência e a consciência racional não conduzem à felicidade.
Preocupa-se em fundamentar a pratica moral em uma lei aprioristicamente inerente à racionalidade universal