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6379 palavras
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INTRODUÇÃOO objeto central do presente trabalho é expor, de forma concisa e clara, os vários parâmetros e discussões atuais acerca do tributo de competência municipal, o chamado Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza (ISSQN) ou Imposto Sobre Serviços (ISS).
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, como dito, é um tributo de competência do município. Tem como fato gerador a prestação de serviço, em conformidade com a lista de atividades estabelecida pela Lei Complementar 116/2003.
Primeiramente, trataremos de sua Natureza Jurídica, iremos abordar os princípios constitucionais tributários aplicáveis, sua imunidade, e, por fim, seus aspectos gerais, tais como: competência e veículo para sua criação, materialidade, aspecto temporal, aspecto espacial, aspecto pessoal e aspecto quantitativo.
Em um segundo momento, será analisado jurisprudências sobre o local de prestação de serviços.
Com relação a metodologia utilizada no presente no presente trabalho, foi a descritiva e exploratória. Foram utilizados fundamentos doutrinários e também jurisprudenciais para a exposição das ideias elencadas.
NATUREZA DO TRIBUTO
O ISS originou-se com a Emenda Constitucional nº 18 de 1965, do qual autorizou os municípios a competência de instituir e cobrar este imposto das pessoas físicas ou jurídicas que prestarem serviços expressos na lista anexa, prestados por pessoas físicas ou jurídicas, desde que esses não estivessem abrangidos pela competência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Imposto Sobre Serviços é de competência dos Municípios e do Distrito Federal e tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, deste modo, este imposto se limitará aos serviços assim listados, não devendo interferir nos impostos abrangidos pela competência estadual.
Atualmente, tem se discutido sobre os conflitos de competências em razão do suposto critério espacial. Deste modo, pretendeu-se