GAT Gratifica O Por Acumulo De Titularidade
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SPHELLY LOPES MEIRELES, brasileiro, solteiro, RG XXXX, CPF nº XXXX, Delegado de Polícia de 5º classe, classificado no DHPP, residente e domiciliado à Rua (ENDEREÇO, CEP E TEL), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº. 12.153/2009, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DA GAT1
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, com domicílio à Rua Pamplona, nº 227 – Bela Vista – São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito doravante expostas:
DOS FATOS
O autor é delegado de polícia do Estado de São Paulo, ou seja, servidor titular de cargo público efetivo na Administração Pública Direta, e desde 22.03.2012 está classificado no Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP, onde foi designado para dirigir um dos Grupos Especiais de Atendimento a Locais de Crimes – GEACRIM, conforme cópias do D.O.E e da Portaria nº 08/2012 que seguem anexadas (docs. 1/4 ).
No exercício da função, o autor responde cumulativamente pelo comando de equipes operacional e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, diuturnamente.
Vejamos.
Os Grupos Especiais de Atendimento a Locais de Crimes – GEACRIM, órgãos vinculados à Divisão de Homicídios do DHPP, foram criados pela Portaria DHPP 04/2007, inicialmente no âmbito das 1ª e 2ª Delegacias da Divisão de Homicídios, com a finalidade precípua de atendimento a locais de ocorrências afetas ao DHPP, isto é, início imediato da atividade investigativa onde houver a prática de crime de homicídio doloso de autoria desconhecida, ocorrido na Capital do Estado de São Paulo2 (doc. 5).
Para atender esse desiderato, o GEACRIM foi estruturado em 10 (dez) equipes operacionais de plantão que ficam sediadas no prédio do DHPP3, cada qual dirigida por um delegado de polícia, que se revezam em escala ininterrupta