Gastello branco

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MARECHAL CASTELO BRANCO E OS ATOS INSTITUCIONAIS

O golpe militar de 1964 pôs fim ao regime democrático instituído no Brasil ao fim do Estado Novo. O regime pós 64 se transformou numa ditadura altamente repressiva, que usou da prática de tortura e assassinatos de cidadãos para neutralizar e eliminar os opositores políticos e os grupos subversivos. A ditadura remodelou as instituições políticas e a economia do país.
Nos primeiros anos após o golpe, que coincide com o mandato presidencial do marechal Humberto Castello Branco (1964-1967), nem as oposições democráticas e nem mesmo os grupos políticos e segmentos sociais que integravam a aliança golpista que depôs Jango (inclusive os próprios militares), tinham absoluta clareza dos rumos a serem imprimidos à política nacional. A expectativa geral era de que a intervenção militar na política fosse breve e que, em pouco tempo, o regime democrático seria restabelecido. Mas isso não ocorreu. Os militares se sucederam no governo e consolidaram sua posição no poder através de atos institucionais, que foram leis discricionárias promulgadas para sustentar todas as mudanças e medidas políticas colocadas em prática durante o período.
Em outubro de 1965, Castello Branco assinou o Ato Institucional nº 2 (AI-2), que ampliou significativamente o poder do Executivo Federal, estabeleceu eleições indiretas para presidente da República e extinguiu todos os partidos políticos. Com essas medidas, tem início o estabelecimento do bipartidarismo, com a criação de duas agremiações políticas: ARENA e MDB. A seguir, com o AI-3, estabeleceu-se a eleição indireta, executada por colégios eleitorais, para os cargos de governador e vice-governador.
Castello Branco também promulgou o AI-4, obrigando o Congresso a discutir e aprovar uma nova Constituição com características autoritárias. No último ano de seu mandato, em 1967, o presidente também promulgou uma nova Lei de Segurança Nacional (LSN). Com o pretexto de defesa da segurança nacional,

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