Garga Tributaria nas Empresas de Seguros
Cleber Batista de Souza
Contador, Pós Graduado em consultoria contábil, Mestrando em Contabilidade, Diretor da Conta Control Consultoria Contábil Ltda e Professor do Centro Universitário Newton Paiva.
A ganância do governo em arrecadar tributos está sufocando o caixa das empresas e trazendo conseqüências irreparáveis para a economia. O governo, principalmente o federal, continua na ilusão de que o aumento da carga tributária provocará o aumento na arrecadação. Esta equação pode não ser ou não se tornará uma verdade, visto que os tributos, há muito, já extrapolaram a capacidade contributiva das empresas, ou seja, não adianta mais aumentar ou criar novos tributos, já que os contribuintes não têm condições de assumir o ônus.
O que estamos vendo nos últimos anos é um aumento constante nas alíquotas e/ou nas bases de cálculos dos tributos. Há pesquisas que comprovam que o Brasil tem hoje uma das mais altas cargas tributárias do mundo e é a maior da América Latina, em relação ao Produto Interno Bruto – PIB.
Para as empresas Corretoras de Seguros não é diferente. A carga tributária imposta a estas empresas obriga o Corretor de Seguros, voltar sua atenção para esta questão, a fim de não ver seus recursos evacuarem-se.
Tratando-se apenas dos tributos pagos diretamente por estas empresas, podemos enumerar os seguintes: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Programa de Integração Social – PIS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Imposto Sobre Serviços – ISS, Contribuição ao INSS sobre a folha de pagamento, Contribuição ao INSS sobre os pagamentos efetuados aos sócios e aos autônomos, FGTS e CPMF.
Para recolhimento do IRPJ e da CSLL, há basicamente duas opções para estas empresas acertarem seus compromissos com o governo, ou seja, podem optar por recolher os tributos com base no lucro presumido ou com base no lucro