Garantismo Penal
CURSO: DIREITO
TRABALHO DE DIREITO PENAL
Maio/2014
TRABALHO DE DIREITO PENAL
Trabalho apresentado à Disciplina Direito como requisito para apresentação em sala de aula sob a orientação da Professor
Maio/2014
TRABALHO DE DIREITO PENAL
Garantismo Penal
O Garantismo Penal se baseia em um conjunto de teorias penais e processuais estabelecidas pelo jusfilósofo italiano Luigi Ferrajoli.1 O referido termo garantista busca ressaltar a proteção daquilo que encontra amparo legal, ou seja, trata-se de direitos, privilégios, isenções que a Carta Magna confere aos cidadãos. Cabe pontuar que o garantismo não está apenas fundado no aparato legal, mas sim no axioma de um Estado Democrático de Direito.
A teoria em tela rejeita o Estado antiliberal, onde ocorre o abuso do direito de punir. Pode-se dizer que não interessa uma liberdade selvagem com carência de regras (o que ocorre no absolutismo) e sim um modelo de direito em uma liberdade regrada amparando o bem jurídico que deve ser protegido.
Portanto, de forma resumida, a Teoria do Garantismo Penal significa maximizar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, concomitantemente, limitar, minimizando, o poder punitivo do Estado.
Ferrajoli, em sua obra Direito e Razão, define que o garantismo, pois, vem do verbo garantir. Seria, no entender de Ferrajoli, uma forma de direito que se preocupa com aspectos formais e substanciais que devem sempre existir para que o direito seja válido. Essa junção de aspectos formais e substanciais teria a função de resgatar a possibilidade de se garantir, efetivamente, aos sujeitos de direito, todos os direitos fundamentais existentes.
Neste contexto, Ferrajoli ao edificar a sua teoria, não propõe a deslegitimação do sistema penal, mas busca justificar a intervenção penal, à patamares estritamente necessários, a partir de parâmetros bem delineados.
Referências bibliográficas