Garantismo penal
O garantismo penal é um modelo penal que busca fortalecer o direito penal mínimo, através de critérios de racionais e cívicos à intervenção penal, deslegitimando qualquer modelo de controle social maniqueísta que coloque a “defesa social” acima dos direitos e das garantias individuais.
No que toca aos direitos fundamentais, considerados como direitos humanos constitucionalizados, estes ganham a função de estabelecer o objeto e os limites do direito penal nas sociedades democráticas.
Tal modelo de direito penal considera como traço estrutural e substancial da democracia a tutela das minorias marginalizadas frente às maiorias integradas. Daí decorre o objetivo do garantismo em limitar o poder punitivo estatal, negar os pressupostos basilares do positivismo jurídico e, por conseqüência, afirmar uma interpretação da lei conforme a Constituição da República.
Importante salientar no modelo teórico minimalista elaborado por Luigi Ferrajoli há dez condições imprescindíveis para o estabelecimento da responsabilização penal e aplicação da sanção: observância de um fato exterior, danoso para terceiro, praticado por um sujeito imputável, previsto anteriormente pela lei como crime, sendo indispensável a sua proibição e punição. Necessário que se façam presentes os seguintes requisitos de ordem processual: instrução probatória realizada por uma acusação pública dentro de um processo contraditório, julgado por um juiz imparcial.
Infere-se desta equação garantista a preocupação de se realizar os propósitos de um Estado eminentemente democrático a partir do direito.
Princípios do Direito Penal
Legalidade
Somente a lei em sentido estrito pode constituir os crimes e as suas penas.
Taxatividade (determinação)
A definição da conduta proibida deve ser a mais exata possível, sem obscuridades ou ambiguidades.
Irretroatividade da lei penal
A lei penal mais gravosa para o réu ou condenado somente tem