Garantia judicial dos administrados
Esses institutos são chamados de garantias judiciais. As garantias judicias surgem como forma de fornecer aos administrados institutos jurídicos de defesa ou controle sobre os atos praticados pela administração pública. De modo que com respaldo constitucional (CF/88), os administrados podem proteger-se individual (como no Habeas Corpus) ou coletivamente (como na Ação Popular) contra ilegalidades comissivas ou omissivas por parte da administração pública. Hely Lopes Meirelles dá sua conceituação de controle na esfera administrativa como sendo “(...) a faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro” (MEIRELES, 2010). Ou seja, pode ser exercido por qualquer um dos poderes. Mais além, ele pontua:
“É um controle a posteriore, unicamente de legalidade, por restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. Mas é sobretudo um meio de preservação de direitos individuais porque visa a impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários."
MEIRELES, Hely Lopes ( 2010, p. 760).
O Controle judiciário é, sobretudo um