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Para ser empresário individual, deverá estar em pleno gozo de sua capacidade civil:
Maior de 18 anos e capaz; ou
Emancipado.
O que é estar emancipado: Emancipar é antecipar os efeitos da maioridade. Com ela, vem apenas efeitos da maioridade civil. Não pode ser preso, dirigir, ou comprar bebidas alcóolicas.
Quando acontece a emancipação:
Por concessão dos pais(Entre 16 e 18 anos)
Por determinação judicial.
Determinação legal nos seguintes casos:
Casamento Civil(Idade mínima de 16 anos)
Colação de grau de ensino superior
Exercício de emprego público EFETIVO
Estabelecimento comercial ou relação de emprego que o dê econômia própria.
Exceção: o incapaz autorizado pelo juiz (alvará), poderá dar continuidade a empresa que ele mesmo constituiu ou que foi constituída por seus pais ou por pessoa de quem o incapaz é sucessor. Nesse caso, é necessário representação ou assistência.
Se o representante ou assistente for impedido para exercer a empresa, o juiz poderá nomear um gerente.
Ademais, haverá patrimônio de afetação, ou seja, os bens que o incapaz possuía antes da autorização, ao tempo da sucessão ou da interdição, não responderão pelas obrigações decorrentes da atividade empresarial exercida durante a autorização.
5.1.1 Incapacidade Absoluta
Está disciplinado no art. 3º, do CC.
São casos de incapacidade absoluta:
Menor de 16 anos.
Os que por deficiência ou doença mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil;
Aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Serão representados.
No caso da representação: Menores de idade são representaos por pais ou tutor. Nos outros dois casos, um curador que o representa
5.1.2 Incapacidade relativa
Está disciplinado no art. 4º, do CC.
São casos de incapacidade relativa:
Maior de 16 e menor de 18 anos.
Pródigo.
Ébrio habitual.
Viciado em tóxico.
Os que por deficiência mental tiverem o discernimento reduzido.