GAMETOGENESE
Pesqueira, 2014
Projeto de Implantação
1. INTRODUÇÃO
De acordo com a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 do Estatuto do Idoso
Art. 3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O Centro de Convivência do Idoso tem como objetivo promover uma programação diversificada de oficinas e atividades planejadas que estimulem conhecimento contemplando os pilares determinantes do Programa de Envelhecimento Ativo da Organização Mundial da Saúde (OMS), contribuindo com os principais aspectos biopsicosociais do envelhecimento com objetivo de melhorar a qualidade de vida do idoso, estimulando sua independência e autonomia. A população de idosos na cidade Pesqueira no ano de 2010 segundo o IBGE é 7.638 pessoas, diante desse dado nota-se quão importante essa parcela da população se faz diante da população geral. Doenças de caráter crônico como Hipertensão, Diabetes Mellitus, entre outras acometem boa parte desse público trazendo inúmeros gastos aos cofres públicos. Prática de atividade física e controle alimentar adequado podem evitar que esse Idoso chegue a hospitalizar-se ou até mesmo chegar desenvolver a uma patologia (NAVARRO et al., 2008). Há menos custo na promoção a saúde, ou seja, fazer com que o indivíduo não chegue a adoecer do que tratá-lo na atenção ambulatorial (BRASIL, 2006). O Centro de Convivência do Idoso não funcionará como espaço domiciliar e sim de convivências programadas que atendam as necessidades que impulsionem melhoria no estado biopsicossocial do Idoso. Funcionando nos dias úteis, com agenda e programação própria, sujeito a alterações. A quantidade de Idoso