GabINSS NDConstitucional FabioTavares MatProf QuestoesComentadas
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GABARITANDO O CONCURSO DE TÉCNICO DO INSSMaterial do Professor – Noções de Direito Constitucional – Fabio Tavares –
Direitos fundamentais
MATERIAL DO PROFESSOR
QUESTÕES COMENTADAS.
AULA 2 E 3 (PRIMEIRA PARTE)
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
1. Assinalar a alternativa correta:
(A)A interceptação das comunicações telefônicas não ofende o direito à privacidade, desde que realizada em procedimentos criminais ou fiscais.
(B)A inviolabilidade das comunicações telefônicas pode ser quebrada por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, exclusivamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
(C)O sigilo bancário só pode ser quebrado por autorização judicial expressa para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
(D)Salvo com expressa autorização judicial, as Comissões Parlamentares de
Inquérito não podem decretar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico.
A: incorreta, art. 5, XII, da CF/88; B: correta, art. 5, XII, da CF/88. Vejamos: A
Lei n° 9.296, de 24 de julho de 1996, regulamenta o inciso XII, parte final, do art.
5°, da Constituição Federal, sendo assim, a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O disposto na Lei
9.296\1996, aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e
qualificação