Gabi
Quando houver problema de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo . Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir: ?
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a troca do produto; ou o abatimento no preço; ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Havendo problema na prestação do serviço, o consumidor poderá exigir:
? que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo;
? ou abatimento no preço;
? ou devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
Se o problema é a quantidade do produto, o consumidor poderá exigir; troca do produto; ou abatimento no preço; ou pedir que a quantidade seja completada de acordo com a indicada no rótulo ou solicitada pelo consumidor;
? ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
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janeiro/2007
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
DIREITOS DO CONSUMIDOR
A Fundação Procon São Paulo tem como principal tarefa a proteção e defesa do consumidor.
Em março de 1991 entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), que estabelece os direitos dos consumidores.
Todos somos consumidores, por isso devemos conhecer bem a lei que nos protege: quais são nossos direitos, deveres e como podemos reclamar toda vez que nos sentirmos prejudicados. Aqui, vamos apresentar alguns direitos básicos, extraídos da Lei 8.078/90, em uma linguagem mais simplificada e acessível.
DEFINIÇÕES
ATENDIMENTO, CONSULTAS E RECLAMAÇÕES
Consumidor: é qualquer pessoa ou grupo de pessoas que adquire produtos ou serviços.
POSTOS POUPATEMPO – 2ª a 6ª, das 7h 00 às 19h 00 - Sábados, das 7h 00 às 13h 00
Itaquera: Av. do Contorno, 60 – Metrô Itaquera
Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 176/258
Sé: Rua do Carmo s/ nº
Fornecedor: é toda pessoa ou empresa que habitualmente fabrica, constrói, importa, comercializa produtos ou presta serviços no mercado de consumo, mediante remuneração. ATENDIMENTO ELETRÔNICO site do Procon-SP: www.procon.sp.gov.br (não recebe