Gabarito dos Casos Concreto Direito do Trabalho II
Aula 4 GABARITO: CASO CONCRETO: A validade do rompimento do contrato de trabalho por justa causa depende da observância de alguns requisitos. É necessária a existência de previsão legal, gravidade da falta, imediatidade na punição, non bis in idem, ausência de perdão, e também a ausência de discriminação. Como João e Mário praticaram o mesmo ato faltoso a punição aplicada deveria ser igual. O empregador poderia ter dispensado ambos por justa causa, na forma do art. 482, j, da CLT. No entanto, como o empregador optou por aplicar punição menos severa ao Mário ? suspensão , a justa causa aplicada a João deve ser afastada, pois viola o princípio da não discriminação, já que a punição não foi igual, para a mesma falta. GABARITO QUESTÃO OBJETIVA: LETRA B, art. 474, CLT e art. 482, CLT, a advertência não tem previsão legal. Aula 5 GABARITO: CASO CONCRETO: A) A primeira punição é valida ante o descumprimento injustificado de ordem legal; a segunda punição é inválida, pois incabível dupla punição pela mesma falta ( non bis in idem
).
B) O empregado pode recusarse ao cumprimento de ordem ilegal, valendose do direito de resistência ( jus resistentiae
) OU poderá, diante da situação, postular a resolução culposa do contrato (rescisão indireta), com base no artigo 483, “a” da CLT, pela imposição de cumprimento de ordem contrária à lei OU poderá pleitear a declaração de nulidade das punições. Em qualquer um dos casos, com as reparações patrimoniais e morais cabíveis.
GABARITO QUESTÃO OBJETIVA:
LETRA B, conforme S. 14, do TST e art. 484, da
CLT.
Aula 6 GABARITO CASO CONCRETO:
a) Há duas vertentes doutrinárias e jurisprudenciais sobre a matéria. A primeira vertente entende ser devida a multa, uma vez