Gabarito De Caso Concreto Penal III 2013
A avaliação terá como premissa a resolução dos casos concretos constantes no plano de aula, ou seja, sua entrega tempestiva, participação no debate acerca do tema em sala de aula e, posterior aperfeiçoamento mediante a correção apresentada em sala pelo docente e, necessariamente, citações de doutrina e/ou jurisprudência pertinentes aos casos. Seguem, abaixo, sugestões de temas/respostas a serem abordados pelo discente ao solucionar os casos concretos propostos:
Questão 1: Com o advento da Lei n.12015/2009, houve a revogação do art.224, do Código Penal, que versava sobre a presunção de violência, no caso, de menor de 14 anos e, consequentemente, a controvérsia acerca da revogação parcial da causa de aumento prevista no art. 9º, da Lei n.8072/1990, ou seja, o que concernia à presunção de violência, haja vista a tipificação do estupro de vulnerável, previsto no art.217-A, do Código Penal. A doutrina e jurisprudência têm se manifestado no sentido de deferir o reexame de pena com fulcro no disposto no art. 2°, parágrafo único, do Código Penal.
Desta forma, deverá o discente analisar alguns pontos específicos da questão, mormente, no que concerne aos conflitos de Direito Intertemporal. Seguem, abaixo, algumas sugestões de tópicos a serem abordados:
a) Com relação à presunção de inocência deverá o discente identificar a revogação do art.224, do Código Penal e o novo tratamento jurídico-penal: a caracterização da vulnerabilidade e, conseqüente, descrição típica autônoma (art.217- A, do Código Penal).
b)Com relação à Lei n. 8072/90 e a causa de aumento, prevista em seu art.9º: Discussão acerca da abolito criminis, face à revogação do art.224, do Código Penal.
Ainda, sobre o tema, vide decisão proferida, em sede de hábeas corpus, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E