fórum de direito
PESSOA JURÍDICA= Ente moral criado pelo ser humano ao qual o ordenamento jurídico concedeu personalidade jurídica. (Obs: A personalidade da pessoa jurídica é concedida pela ordem jurídica). (Empresário nâo possui personalidade jurídica).
Classificação da pessoa Jurídica acontece de acordo com NACIONALIDADE, sendo:
Identificação é feita através do ordenamento jurídico que conferiu personalidade à mesma, e em qual Estado foi realizado o registro.
Pode ser Nacional ou estrangeira; com função pública interna ( União, Estados, DF, Territórios, Autarquias); PÚBLICA EXTERNA ( Estados estrangeiros e todas as pessoas com registros Internacional público) ou privada ( Sociedades, associações e fundações, organizações religiosas e partidos políticos).
SOCIEDADE= Agrupamento de pessoas, finalidade econômica, os fins podem ser alterados, os fins podem ser alterados, patrimônio instrumental, constituído através de contrato (particular) ou Estatuto (publico), sócios POSSUEM direitos e obrigações recíprocas).
ASSOCIAÇÃO= Agrupamento de pessoas, os fins podem ser alterados, patrimônio instrumental, sem finalidade econômica e sim recreativa, desportiva, cultural, constituída através de Estatuto, associada NÂO possuem direitos e deveres recíprocas.
FUNDAÇÃO: Patrimônio simbólico, NÃO podem ter finalidade econômica, patrimônio genético, os fins NÃO podem ser alterados más o ESTATUTO pode, constituído através de escritura pública ou testamento.
COOPERATIVA= Sem objetivo de lucro, não sujeito à falência, independente do objeto serão sempre SOCIEDADE SIMPLES.
Registro= ato atributivo de personalidade da pessoa jurídica, sendo meramente declaratório em casos de pessoa natural. O fim da personalidade da sociedade se dá com a dissolução após liquidação com o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
Importante= A Inscrição do CONTRATO no órgão competente não concede personalidade jurídica à Sociedade em Conta de Participação.