Férias

490 palavras 2 páginas
FÉRIAS
1. Qual é a legislação básica que rege esse assunto?
• Lei nº 10.261/68
• Resolução SE nº 289/86
• Constituição Federal /88
• Resolução SE nº 306/89
2. Qual o decreto que legisla sobre o acréscimo de 1/3 da retribuição mensal nas férias?
Decreto n° 29.439 de 28 de dezembro de 1988.
3. Quando o funcionário perde parte das férias?
Quando falta a mais de 10 (dez) dias no ano, somando-se faltas abonadas, justificadas, injustificadas, licença por doença em pessoa da família, licença para tratar de assuntos particulares e licença para funcionária casada com militar.
4. Quando o período de férias for inferior a 30 dias, o pagamento do acréscimo de 1/3 será integral?
Não. Nesse caso, o pagamento será proporcional ao período de férias.
5. Sobre esse acréscimo incidirão os descontos previdenciários?
Sim.
6. PEB, no Posto de Trabalho de Vice- Diretor, quando cessar a designação da função para assumir o cargo de Diretor de Escola, perderá as férias?
Não. O tempo prestado, em outro cargo público, será contado, desde que a data entre a cessação do cargo anterior e o início do subseqüente,não tenha interstício superior a 10 dias.
7. E se o funcionário tiver férias indeferidas?
Se essas férias foram indeferidas por absoluta necessidade de serviço, antes de 18/04/86, ao se aposentar, o funcionário pode, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da aposentadoria, requerer a indenização (pagamento) desse período. A partir dessa data, é proibido indeferir férias aos funcionários por absoluta necessidade de serviço. Ou seja, as férias do ano têm de ser gozadas no próprio ano, conforme escala, não podendo ser jogadas para os anos seguintes.
8. E se o professor estava afastado de suas funções docentes e, por isso, não pôde usufruir as férias em janeiro?
a) Tira as férias durante o ano, conforme escala ou
b) Fica-lhe assegurado o direito de usufruí-las, por ocasião do retorno ao exercício das funções docentes, atendida a conveniência administrativa.

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