Férias rh
FÉRIAS
PERÍODO DE FOLGA OU DESCANSO ASSEGURADO AO TRABALHADOR. TEM POR FINALIDADE A PRESERVAÇÃO DO BEM-ESTAR FÍSICO E MENTAL DOS TRABALHADORES.
APÓS CADA PERÍODO DE 12 MESES DE VIGÊNCIA DE CONTRATO – PERÍODO AQUISITIVO - O EMPREGADO TEM DIREITO AO GOZO DE UM PERÍODO DE FÉRIAS SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO.
O PERÍODO AQUISITIVO É COMPUTADO DA DATA EM QUE O EMPREGADO É ADMITIDO ATÉ QUE SE COMPLETE UM ANO DE SERVIÇO.
EX. FUNCIONÁRIO ADMITIDO EM 01.04.2010, SEU PERÍODO AQUISITIVO SERÁ DE 01.04.2010 A 31.03.2011. O SEGUNDO PERÍODO SERÁ DE 01.04.2011 À 31.03.2012 E ASSIM SUCESSIVAMENTE.
DURAÇÃO DAS FÉRIAS
TEMPO PARCIAL
A LEGISLAÇÃO CONSIDERA TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL AQUELE CUJA DURAÇÃO NÃO EXCEDA A 25 HORAS SEMANAIS. NESTE REGIME , OS EMPREGADOS TÊM SEU PERÍODO DE FÉRIAS FIXADO DA SEGUINTE FORMA:
TEMPO INTEGRAL
É AQUELE EM QUE O EMPREGADO É CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇOS POR MAIS DE 25 HORAS ATÉ 44 HORAS SEMANAIS;
AS FÉRIAS SÃO FIXADAS CONSIDERANDO-SE SOMENTE AS FALTAS INJUSTIFICADAS, E SEGUEM O SEGUINTE CRITÉRIO.
DESCONTOS DE FALTAS
PARA DEFINIR O PERÍODO DE FÉRIAS DO EMPREGADO, O EMPREGADOR NÃO PODE CONSIDERAR AS FALTAS JUSTIFICADAS, SOMENTE AS INJUSTIFICADAS.
FALTAS INJUSTIFICADAS
SÃO AQUELAS OCORRIDAS DENTRO DO PERÍODO AQUISITIVO E QUE ACARRETAM O DESCONTO DA REMUNERAÇÃO QUE SERIA DEVIDA NO RESPECTIVO DIA.
FALTAS JUSTIFICADAS = MAIS COMUNS
ATÉ 2 DIAS CONSECUTIVOS, EM CASO DE FALECIMENTO DO CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU PESSOA SOB SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA;
POR 5 DIAS, EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHO, NO DECORRER DA PRIMEIRA SEMANA;
POR 1 DIA, EM CADA 12 MESES DE TRABALHO, EM CASO DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE, DEVIDAMENTE COMPROVADA;
NO PERÍODO DE TEMPO EM QUE TIVER DE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO MILITAR;
PARA SERVIR COMO JURADO;
PARA COMPARECIMENTO NECESSÁRIO, COMO PARTE, À JUSTIÇA DO TRABALHO.
SUSPENSÃO DISCIPLINAR
A LEGISLAÇÃO