Férias remuneradas
A simples inatividade não elimina, por si só, a fadiga gerada pelo trabalho, sendo conveniente que, nas horas de descanso, o trabalhador se dedique a atividades de natureza diferente das que habitualmente realiza em seu trabalho. Nada melhor, então, do que conceder um período ao empregado para que haja descanso e realização de tarefas não relacionadas com a profissão.
ANTECEDENTES HISTÓRICOS E UNIVERSALIZAÇÃO
A história de Roma antiga revela que, sob a denominação de férias, o povo comemorava com jogos, sacrifícios e banquetes, o princípio e o fim das colheitas. Mas tal paralisação do trabalho corresponderia hoje aos feriados e não férias anuais.
Também havia a interrupção do trabalho, a cada 9 dias, a fim de que os agricultores pudessem ir a Roma para fazer compras e informar-se dos regulamentos.
No século XIX, funcionários públicos de diversos países conquistaram o direito às férias remuneradas. Em 1872, na Inglaterra, foi promulgada a primeira lei assegurando esse direito aos operários da indústria.. Mas somente em 1919 foi promulgada a 1a lei, na Áustria, concedendo o direito às férias aos trabalhadores assalariados. Antes, porém, o Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas do Brasil estendera o direito às férias anuais de 15 dias, em 1890, aos ferroviários.
A legislação sobre o tema universalizou-se após o tratado de paz de 1919, sendo que em vários países foi elevado à categoria de garantia constitucional e, mais ainda, foi reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem:
Artigo 24: Toda pessoa tem direito ao descanso e à recreação, especialmente a uma limitação racional das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas
Somente em 1936 a OIT tratou da matéria, tendo sido adotada em 1970, a convenção 132, que foi ratificado por nosso país através do Decreto de promulgação publicado em 06.10.99.
Tal tratado estabelece que as férias anuais remuneradas devem corresponder a, pelo menos,