Futuros administradores
Resumo: Primeiramente iremos fazer uma distinção indispensável entre bem e coisas, para em seguida podermos trabalhar em torno dos bens jurídicos. Veremos as definições básicas entre bens corpóreos e incorpóreos, móveis e imóveis destacando algumas divergências entre os doutos doutrinadores da Teoria Geral do Direito. Em seguida, conceituaremos sobre, bens móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis, destacando as repercussões da doutrina. Notaremos na presente pesquisa os bens consumíveis e inconsumíveis, singulares e coletivos, principais e acessórios. Abrange também a pesquisa, sobre os bens considerados em relação as pessoas: Bens públicos, Bens particulares. Por fim veremos os bens quanto a sua comercialização, e bens de família. Esperamos que os Estudantes de Direito, e os leitores interessados na matéria, absorva o máximo de conhecimento.
Palavras Chave: bens, coisas, benfeitoria, patrimônio.
Sumário: 1.0 Introdução; 2.0 Diferença Entre Bens E Coisas; 3.0 Bens Corpóreos E Incorpóreos; 3.1 Bens Móveis E Imóveis; 3.1.1 Móveis; 3.1.2 Imóveis; 3.3 Bens Consumíveis E Inconsumíveis; 3.4 Bens Singulares E Coletivos; 3.5 Bem Principal E Bem Acessório; 3.5.1pertenças; 3.5.2 Frutos E Produtos; 3.5.2 Rendimentos; 3.5.3 Benfeitorias; 4.0 Bens Considerados Em Relação Às Pessoas; 4.1 Bens Públicos; 4.1.2 Bens Particulares; 5.0 Bens Considerados Em Relação À Sua Comercialização; 6.0 Res Nullius, Res Derelictae E Res Communes Ominium; 7.0 Do Patrimonio: Conceito E Importância; 7.1 Responsabilidade; Teorias; E Transmissão; Referência Bibliográfica
1.0 INTRODUÇÃO
Primeiramente iremos fazer uma distinção indispensável entre bem e coisas, para em seguida podermos trabalhar em torno dos bens jurídicos. Veremos as definições básicas entre bens corpóreos e incorpóreos, móveis e imóveis destacando algumas divergências entre os doutos doutrinadores da Teoria Geral do Direito. Em seguida, conceituaremos sobre, bens móveis e