futsal
1. As faltas do futsal são das seguintes espécies:
a. Faltas Técnicas
b. Faltas Pessoais
c. Faltas Disciplinares
FALTAS TÉCNICAS
2. Considera-se falta técnica aquela em que o atleta comete, intencionalmente, de maneira imprudente, temerária e com o uso de força excessiva, uma das seguintes infrações:
a. Dar ou tentar dar pontapé no adversário;
b. Calçar o adversário, isto é, derrubar ou tentar fazê-lo usando as pernas, agachando-se na frente ou por trás dele;
c. Pular ou atirar-se sobre o adversário;
d. Trancar o adversário de maneira violenta e perigosa;
e. Trancar o adversário por trás, a menos que por ele esteja sendo obstruída a jogada;
f. Bater, tentar bater, lançar uma cusparada em adversário ou companheiro de equipe;
g. Segurar um adversário com as mãos ou impedi-lo de ação com qualquer parte do braço;
h. Empurrar o adversário com o auxilio das mãos ou dos braços;
i. Trancar o adversário com o ombro;
j. Projetar-se ao solo, deliberadamente, de maneira deslizante, e com uso dos pés tentar tirar a bola que esteja sendo jogada ou de posse do adversário, levando perigo para o mesmo;
k. Atleta segurar ou desviar a bola intencionalmente carregá-la, ou batê-la ou impulsioná-la com a mão ou braço, excetuando-se o goleiro dentro de sua área de meta.
PUNIÇÃO
Será punido com a cobrança de um tiro livre direto a ser executado pela equipe adversária no local onde ocorreu à infração, se cometida fora da área de meta do infrator. Na hipótese dessa ocorrência ser dentro da área de meta ou penal, uma penalidade máxima será cobrada pela equipe adversária. Uma penalidade máxima deverá ser assinalada qualquer que seja a posição da bola no momento que a falta é praticada dentro da área de meta ou penal do infrator e que a bola esteja em jogo. Estas faltas são anotadas como individuais e acumulativas para a equipe. FALTAS PESSOAIS
3. Pratica falta pessoal um atleta que comete intencionalmente uma das seguintes