Fusão e Aquisição
As organizações, com o objetivo de permanecer ou aumentar a sua participação no mercado lançam mão de estratégias de crescimento, como fusões e aquisições. Ambas são opções, pois a empresa que resulta da fusão ou aquisição pode ter operações mais integradas e maior autonomia.
É muito importante que a decisão sobre o uso desses instrumentos de estratégia empresarial seja tomada levando-se em conta o aspecto jurídico que a envolve. Segundo Muniz, a fusão e a aquisição constituem antes de tudo um processo de sucessão, ou seja, uma operação em que uma pessoa jurídica transfere para outra um conjunto de direitos e obrigações, ou de ativos e passivos, ou ainda, um grupo de haveres e deveres de tal forma que, sem que haja solução de continuidade, uma pessoa jurídica prossegue uma atividade então exercida por outra.
1. FUSÃO
A fusão envolve uma completa combinação de duas ou mais empresas, que deixam de existir legalmente para formar uma terceira com uma nova identidade, teoricamente sem predominância de nenhuma das empresas anteriores. Na maioria das vezes, a fusão se dá com empresas do mesmo porte e mesmo ramo de atividades. Nesse processo ocorre a transferência integral de ativos e passivos das companhias fundidas.
2. AQUISIÇÃO
A aquisição determina o desaparecimento legal da empresa comprada, ou seja, não há extinção de ambas, sendo que uma pessoa jurídica permanece e a outra, incorporada, passa a ser subordinada nos seus bens, direitos e obrigações à empresa adquirente, que poderá utilizar ou não, o nome da adquirida, que terá sua pessoa jurídica extinta.
As 05 maiores fusões e aquisições no Brasil nos últimos cinco anos foram:
• Itaú e Unibanco anunciaram a fusão em três de novembro de 2008 com um valor de R$ 106,92 bilhões. Os controladores da Itaúsa e da Unibanco Holdings comunicaram ao mercado que assinaram contrato de associação visando à unificação das operações financeiras do Itaú e do Unibanco de modo a formar o maior