Fusao
Impostos: destinados a cobrir necessidades gerais do Estado, cobrados ou não em função da capacidade contributiva de cada um e independentemente de contraprestação específica do Estado. São denominados diretos e pessoais quando graduados em função da capacidade contributiva de cada um (imposto de renda); indiretos quando o ônus é transferido no processo econômico (impostos relacionados com o consumo).
Taxas: cobradas em função do exercício regular do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviço público. Neste tributo há uma contraprestação estatal.
Contribuições de melhoria: instituídas para fazer face ao custo de obras públicas realizadas, que acarretem valorização imobiliária dos contribuintes.
União: imposto sobre exportação, imposto sobre importação, imposto de renda, IPI, IOF, ITR, Grandes Fortunas; Estado: ITCMD, ICMS, IPVA; Municipio: IPTU, ITBI, ISS
Arrecadação da União: 70% / Arrecadação dos Estados: 25% / Arrecadação dos Municipios: 5%
Bens e serviços: 48%; Rendas e salários: 44%; Patrimonio: 4%; Outras fontes: 4%
O sistema tributário é representado pelo conjunto de instituições, regras e práticas tributárias, consideradas nas relações recíprocas entre Estados e pessoas e aos efeitos produzidos sobre a vida econômica e social. O sistema