Fusao e aquisição
Conceito Fusão é uma operação societária que envolve duas ou mais empresas que juntam seus patrimônios para formar uma nova sociedade comercial, o que faz com que elas passem a não existir mais individualmente. Na maioria dos casos, envolve empresas do mesmo porte. Já na aquisição, o patrimônio total de uma empresa de menor porte passa a ser controlado total ou parcialmente por uma de maior porte. Além disso, as empresas buscam o acesso a novos mercados consumidores e/ou o reforço da posição competitiva no setor de atuação. Em alguns casos, o objetivo também é assumir posição dominante num determinado mercado.
Aplicação As operações de fusão normalmente se dão por meio da troca de ações. Em linhas gerais, as ações das empresas “A e B” são substituídas pelas da nova empresa “C”. A proporção dessa troca é calculada a partir do valor das empresas A e B em relação a C. Já na aquisição, a empresa compradora paga o valor negociado com os controladores da empresa alvo e assume seus ativos. Anunciada a operação de fusão ou aquisição, os órgãos competentes analisam a validade legal da operação. Primeiramente, ela é analisada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, e depois pela Secretaria do Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. Ambos realizam pareceres que são remetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ao qual cabe dar a palavra final. O CADE pode aprovar, rejeitar ou ainda impor restrições à operação.
Aspectos Positivos As operações de fusão e aquisição podem proporcionar benefícios ao consumidor, pois seu resultado pode ser uma empresa mais bem estruturada e eficiente, apta a oferecer serviços mais amplos e completos. Um dos principais fatores que motivam as companhias é a racionalização da produção, ou seja, produzir mais e melhor a um custo menor, eliminando a duplicidade de atividades e redundâncias operacionais.
Aspectos Negativos Há o