Fus O De Empresas
O que é?
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”. (CAHALI: 2007, p.
1085).
Fusão
Fatores determinantes
Racionalizar a produção e ampliar o mercado p/ exportação;
Adotar os progressos tecnológicos;
Reorganizar as estruturas econômicas empresariais; e
Evitar a concorrência (não é raro verificarmos muita fusões que tenham esse objetivo disfarçado). deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelos §§ 1 º e 2 º do art. 228 da Lei n º 6.404, de 1976 (Lei das S.A.): a fusão em reunião dos sócios ou em assembléia geral dos acionistas e aprovará o projeto de estatuto e o plano de distribuição de ações, nomeando os peritos para avaliação do patrimônio das sociedad e eleitos os seus primeiros diretores, estes deverão promover o arquivamento e a publicação de todos atos relativos a fusão, inclusive a relação com a identificação de todos os sócios ou acionistas.
Características
Na fusão de empresas o controle administrativo fica ao encargo da empresa que se apresentar maior ou da mais próspera delas. Formalidades jurídicas: A) Aprovação do estatuto B) Constituição da sociedade.
Características
Esse tipo de associação permite reduções de custos, mas pode levar a práticas restritivas ou monopolistas no mercado.
Transmissão patrimonial integral e englobada,
Extinção (dissolução sem liquidação) de, pelo menos, uma das empresas fusionadas;
“Congeminação” dos sócios.
Procedimentos da Fusão
Protocolo;
Justificação;
Formação do Capital e
Deliberação e Registro
Protocolo
É o início das negociações visando à concentração das empresas, nele deverá conter detalhadamente o plano desejado.
Justificação
A justificação deve ser apresentada aos acionistas anexa ao protocolo, uma vez que se trata de peça informativa e complementar ao protocolo.
Formação do Capital
O objetivo desta avaliação é verificar se o