furto academia
xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, autônomo, solteiro, residente e domiciliado na SQN xxx Bloco x Aptº xxx Brasília - DF, CEP: xxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxx – SSP/DF e inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxxx, por seu advogado infra-assinado (doc.anexo), vêm, à presença de V.Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS nos termos do art. 6º e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11/09/1990) em face da ACADEMIA CORPO 4, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.255.173/0001-13 com endereço na CLN 305 BLOCO A S/nº Asa norte, Brasília – DF Cep: 70737-510, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – PRELIMINARES
a) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Requer o Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser o Autor impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme disposto artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal/98.
b) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Assim, presentes a