Funções essenciais à Justiça
Ministério Público: Estrutura, Composição, Prerrogativas Funcionais, Atribuições, Princípios Constitucionais Aplicáveis, Órgãos de Controle Interno e Externo.
Estrutura/Organograma
Composição
O Ministério Público brasileiro é composto pelo Ministério Público da União, subdivido em: Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público Federal e pelos Ministérios Públicos dos Estados.
Prerrogativas Funcionais
O art. 18 da LC nº 75 de 1993 estabelece as prerrogativas dos membros do Ministério Público como institucionais ou processuais, conforme exposto a seguir:
I - institucionais:
a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;
b) usar vestes talares;
c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;
d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;
e) o porte de arma, independentemente de autorização;
f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador- Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e, do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;
II - processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;
c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira