Funções Essenciais a Justiça
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Ministrio Pblico Conceito O Ministrio Pblico instituio permanente, essencial funo jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurdica, do regime democrtico e dos interesses sociais e individuais indisponveis (art. 127 da Constituio Federal) Princpios do Ministrio Pblico So princpios institucionais do Ministrio Pblico, previstos na Constituio Federal, a unidade, a indivisibilidade, a independncia funcional e o princpio do promotor natural. A doutrina enumera outros princpios infraconstitucionais o exerccio da ao penal, a irrecusabilidade e a irresponsabilidade. Unidade A unidade significa que os membros do Ministrio Pblico integram um s rgo sob a direo de um s Procurador-geral, ressalvado-se, porm, que s existe unidade dentro de cada Ministrio Pblico, inexistindo entre o Ministrio Pblico Federal e os dos Estados, nem entre o de um Estado e o de outro, nem entre os diversos ramos do Ministrio Pblico da Unio. Indivisibilidade O Ministrio Pblico uno porque seus membros no se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substitudos uns pelos outros de acordo com as normas legais. Importante ressaltar que a indivisibilidade resulta em verdadeiro corolrio do princpio da unidade, pois o Ministrio Pblico no se pode subdividir em vrios outros Ministrios Pblicos autnomos e desvinculados uns dos outros. Princpio da independncia ou autonomia funcional O rgo do Ministrio Pblico independente no exerccio de suas funes, no ficando sujeito s ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de seus atos Constituio, s leis e sua conscincia. Nem seus superiores hierrquicos podem ditar-lhes ordens no sentido de agir desta ou daquela maneira dentro de um processo. Os rgos de administrao superior do Ministrio Pblico podem editar recomendaes sobre a atuao funcional para todos os integrantes da Instituio, mas sempre sem carter normativo. Como ensina Quiroga Lavi, quando se fala de um rgo independente com autonomia funcional e financeira,