Funções da constituição

714 palavras 3 páginas
Tópicos de Direito Constitucional (J.J. Gomes Canotilho)

§§
AS FUNÇÕES DA CONSTITUIÇÃO

QUESTÕES BÁSICAS
-

Para que serve uma constituição?
Haverá funções universais das constituições?

1. Talvez mais do que saber o que é uma constituição, interessa responder a esta pergunta: para que serve uma constituição? Quais as funções de uma lei fundamental? Já sabemos que a constituição é “The fundamental and paramount law of the nation”, para utilizarmos as palavras sistematicamente citadas nos quadrantes jurídico-constitucionais norte-americanos. Destacam-se, desde já, as duas grandes funções: (1) a função de lei suprema (lex suprema) dentro de uma ordem jurídica estadual; (2) a função de ordenação jurídica fundamental, desde logo para limitar o próprio poder do Estado.

2. Em termos mais analíticos, dir-se-á que uma das funções básicas de uma constituição é garantir a liberdade e autodeterminação dos indivíduos. E garante e protege a liberdade – função de protecção – através de três dimensões nucleares – legitimação do poder, limitação do poder, defesa contra o poder. A legitimação diz respeito à justificação dos governantes quanto ao seu título (porque é que mandam ou governam), a limitação, como já vimos, articular-se com a sujeição do poder ao direito (ideia de Estado de direito), com a divisão e separação dos poderes, pois “o poder pára o poder”. A defesa postula a ideia de que o indivíduo deve ter instrumentos ou remédios de defesa contra os actos agressivos do poder
(responsabilidade dos poderes, nulidade dos actos, mecanismos sancionatórios disciplinares). 3. Recordar-se-á que a constituição é um estatuto do político. Melhor: é um estatuto jurídico do político. Neste contexto, ela tem uma função de controlo e de

racionalização. Dirige, regula as confrontações políticas numa comunidade.
Disciplina a formação da vontade dos actos do Estado e do governo. Neste sentido se afirma, em termos clássicos, que ela é “instrument of

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