Função
1.1 – CONCEITO
A contabilidade tributária tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária. É também o ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa.
1.2 – PRINCÍPIOS E NORMAS BÁSICAS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
1.2.1 –TRIBUTOS
O CTN conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Para melhor entendimento:
• prestação pecuniária: significa que o tributo deve ser pago em unidades de moeda corrente, não podendo ser pago em bens, trabalho ou prestação de serviço;
• compulsória: obrigação independente da vontade do contribuinte;
• que não constitua sanção de ato ilícito: as penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no conceito de tributo ou seja o pagamento de tributo não decorre em virtude de infração de alguma norma e descumprimento da lei;
• instituída em lei:só existe a obrigação de pagar um tributo se uma norma jurídica com força lei estabelecer essa obrigação;
• cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a autoridade não possue liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o tributo; a lei já estabelece todos os passos a serem seguidos.
1.2.2 – ESPÉCIES DE TRIBUTOS
O Sistema Tributário Nacional está estruturado de forma a permitir ao Estado a cobrança de:
• Impostos: Decorrem de situação geradora independente de qualquer contraprestação do Estado em favor do contribuinte;
• Taxas: Estão vinculadas à utilização por parte do contribuinte, de serviços públicos específicos;
• Contribuição de melhoria: São cobradas quando do benefício trazido aos contribuintes por obras públicas.
• Contribuições: São