Função e Funcionamento das Contas contabilidade Geral
Conta Aplicação Financeira:
Função: Controlar os valores aplicados em instituições financeiras, tais como: Fundos de Investimentos, Certificados de Depósitos Bancários, entre outros.
Funcionamento: Debita-se pela transferência de valores para aplicação financeira e pelos rendimentos gerados no período.
Credita-se pelo resgate ou liquidação da aplicação financeira e pelos impostos incidentes quando do resgate ou rendimento.
Esta conta, de preferência, deverá ser controlada analiticamente, ou seja, com subconta para cada cliente. Caso se faça opção pela utilização apenas da conta sintética deverá ser mantido controle extra contábil.
Saldo
Deve apresentar sempre SALDO DEVEDOR, pois representa valores aplicados nas instituições financeiras.
Conta Empréstimo:
Função: Registrar e controlar as obrigações decorrentes dos contratos de financiamentos obtidos nas Instituições Financeiras.
Funcionamento: Debita-se sempre que houver o pagamento de parte ou de todo o valor devido ou, ainda, pelo estorno ou cancelamento da operação que deu origem ao crédito.
Credita-se pelo recebimento ou disponibilidade do crédito relativo ao empréstimo e pelos encargos financeiros devidos no período.
Saldo
Deve apresentar sempre SALDO CREDOR, pois representa as obrigações para com as instituições financeiras.
Conta Lucros ou prejuízos acumulados:
Função: Registrar o valor dos Lucros ou Prejuízos à disposição dos proprietários, sócios ou acionistas para destinação ou compensação com resultados dos períodos seguintes.
Funcionamento: Debita-se sempre que ocorrer a destinação para distribuição aos sócios, incorporação ao Capital ou formação de Reservas, ou por compensação de prejuízos.
Credita-se pelo Lucro Apurado no período.
Saldo
Quando existirem Lucros Acumulados, será sempre SALDO CREDOR, pois representa parcela dos lucros pendentes de destinação pelos proprietários, sócios ou acionistas.
Quando existirem prejuízos acumulados, será sempre SALDO