FUNÇÃO SOCIAL
RESUMO
A Função Social é um dos princípios que regem a ordem econômica (art. 170. CF).Como elemento intrínseco ao direito de propriedade funcione como limite à vontade do proprietário, e extrínseco, como restrição a este, submetendo-se à força do interesse público que se sobrepõe ao privado. O índice de produtividade que é usado como instrumento para aferir se a propriedade é ou não produtiva, se cumpre ou não sua função social, é usado como ferramenta político-ideológico para que sejam desapropriadas, cada vez mais, propriedades produtivas. A função social não será alcançada se o Estado não disponibilizar Política Agrícola como sustentação econômica da propriedade, o que é, inclusive, preconizada pela Constituição Federal de 1988, art. 187, inciso I a VIII, §§ 1º e 2º., más não é efetivada. A simples mudança de titularidade do bem, sem que seja instituída a Política Agrícola, não faz com que a propriedade alcance sua função social. A partir da Constituição federal de função social ganhou relevância no mundo jurídico, passando a ser interpretada como instituto próprio e norteador do exercício de diversos direitos privados. Assim sendo, a propriedade privada teve incorporada no seu conceito a idéia de utilização social, ou seja, a propriedade privada não pode mais ser entendida como um direito individual cujo beneficio de sua utilização tratará satisfação apenas ao seu proprietário, a partir da fusão do conceito de função social e propriedade chega-se a conclusão de que este direito de propriedade somente vigora enquanto sua função social estiver presente, enquanto a propriedade estiver sendo utilizada em beneficio de toda a sociedade, não apenas para aquele que possui o titulo de proprietário.
1- INTRODUÇÃO
Para elucidarmos a abordagem, faz necessário retroagir no tempo e observar a mudança da concepção individualista que atribuía-se a propriedade, como instituto eminentemente de direito privado, cuja disciplina era