Função social
Forças politicas e estudantis combatiam como podiam as violentas atitudes militares, lutavam pela normalização democrática e pela conquista do estado de direito, e mesmo com as eleições para governantes em 1982 intensificado em 1984, com a manifestação para eleições diretas, nada aconteceu. Foram lançadas então forças democráticas elegendo em 1985 o Presidente da Republica - Tancredo Neves, que deu inicio ao que ele mesmo chamava de Nova Republica , um período de transição para o regime democrático. Com o seu falecimento antes mesmo de sua posse assume seu vice Jose Sarney, que apesar de ter estado sempre ao lado dos autoritários deu sequencia a redemocratização de Tancredo Neves, nomeando membros para comissão de elaboração da nova constituição Federal. A Constituição Federal de 1988, depois de promulgada, trouxe transformações quanto à nova idéia do direito contemporâneo, preocupando-se com valores e princípios fundamentais da sociedade, voltados à valorização da pessoa humana, sob o aspecto individual e coletivo, bem como quanto aos valores constantes nos princípios do Estado Democrático de Direito, da sociedade livre, justa e solidária, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, rompendo, desse modo, com o período da legislação anterior voltada a uma preocupação e interesse exclusivamente estatal.
O novo perfil do Estado veio garantir o desenvolvimento nacional visando o bem de todos, com o objetivo de que a pessoa humana é o valor supremo do direito.
Nesse sentido, temos que a dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida e a ordem econômica deverão assegurar a todos a existência digna. Assim, entendemos que a preocupação estatal em proteger a “dignidade humana” deverá refletir-se, até mesmo, em relação aos anseios e aspectos econômicos constantes da ordem econômica e na análise da função social da