Função social
Funçao social, a constituição da República Federativa do Brasil expressamente reconheceu o Princípio da Função Social da Propriedade, trouxe também, uma nova visão com relação aos contratos, devendo eles atenderem aos princípios Gerais da Atividade econômica, assim implicitamente reconhecendo a existencia do Princípio da Função Social dos contratos.
O caráter social da Constição de 1988 mudou do direito do capital, da propriedade e da sociedade. Assim ficou consignado na carta magna a visão de que o capital, a propriedade e seus acessórios deveriam trabalhar para o bem da sociedade e não ao contrário.
No mesmo sentido veio, em 2002, O novo codigo civil.
Da função social da propriedade
Inicialmente deve-se esclarecer que Função Social da Propriedade "não se confunde com as limitações ao exercício do direito de propriedade, decorrentes do direito de vizinhança, de normas urbanísticas e administrativas, dos códigos de Minas, de Caça, de Pesca e Florestal, entre outras.", é ela um poder-dever, uma obrigação positiva imposta ao titular do direito de propriedade, na qual deve ele exercer seu direito em harmonia com os fins legítimosda sociedade.
Funçaõ Social da Empresa
O princípio da função social da empresa, tal qual a funçao social da propriedade urbana e da propriedade rural, é decorrente do principio contitucional da função social da propriedade, e a ele está intimamente vinculado.
A função social da empresa reside não em ações humanitárias efetuadas pela empresa, mas sim no pleno exercício da atividade empresarial, ou seja, na organização dos fatores de produção(natureza, capital, e trabalho) para criação ou circulação de bens e serviços. A função social da empresa encontra-se na geração de riquezas, manutenção de empregos, pagamento de impostos, desenvolvimentos tecnológicos, movimentação do mercado econômico, entre outros fatores, sem esquecer do papel importante do lucro, que deve ser o responsável pela geração de reinvestimento que