Função social Propriedade
RETROSPECTIVA HISTÓRICA
Na época do Estado liberal, após a queda da monarquia Absolutista em razão da revolução Francesa, não havia intervenção estatal na economia, então o principio da legalidade tinha um sentido restrito, garantindo apenas a proteção da propriedade e liberdade individual, beneficiando assim um restrito grupo de pessoas. A propriedade tinha um caráter essencialmente individual, absoluto e egoísta, motivo pelo qual não se falava em igualdade material e solidariedade.
No início, acreditava-se que o caráter absoluto da propriedade se legitimava como conquista igualitária, tendo em vista que na monarquia se restringia ainda mais o acesso à propriedade, porque era mero privilégio dos nobres. Porém, essa idéia de caráter absoluto da propriedade logo se transformou num mero instrumento de exclusão social: A liberdade de uns poucos importava opressão de uma massa de pessoas, privadas de acesso a bens mínimos.
Com a legitimação do arbítrio comercial, verdadeiras atrocidades e aviltações a dignidade humana se instituíram; jornadas de trabalho sobre-humano; exploração de mão de obra infantil; condições insalubres de trabalho e conseqüentemente, ocorrência de acidentes na pratica das atividades laborais. E aliado a todos esses fatores, estava o aumento das necessidades coletivas; clamor pelo respeito às condições mínimas de vida - saúde, educação, previdência, assistência social etc.
Daí, Para se atingir uma perspectiva de vida digna aos cidadãos e atender aos anseios sociais, Houve a necessidade de se ampliar os direitos individuais já conquistados, com o intuito de abranger também direitos sociais e econômicos, atribuindo ao Estado um papel mais ativo, fomentando a intervenção no domínio econômico e na ordem social, buscando mecanismos para se chegar a uma verdadeira igualdade material, (entre os proprietários como os não-proprietários e coletividade), não conquistada no período liberal. Então com o advento