Função social dos espaços públicos
The social function of the public spaces
Publicado em: Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico. v. 29 (abr/maio 2010). Porto Alegre: Magister. ISSN: 2175-1994. p. 50-65
Maria Cristina M. de F. Bacovis[1]
Sumário: Introdução. 1- Espaço público: a- referência histórica; b- Conceito; c- Configuração e tipologia. 2- Função Social: a- Considerações gerais; b- Função social dos espaços públicos. 3- Tutela jurídica dos espaços públicos.
RESUMO
O presente artigo aborda a função social dos espaços públicos, primeiramente descreve os espaços públicos em alguns momentos históricos, Grécia antiga, Roma e por fim cita o Brasil, com suas pracinhas do período colonial. A seguir, conceitua espaço público, ressaltando que é ele que dá à cidade sua feição e sua personalidade. Para a compreensão do tema o texto traz a caracterização e a tipologia desses espaços, destacando que os mesmos estão relacionados às necessidades e atividades humanas, tais como lazer, educação, saúde, comunicação, circulação, contemplação, A conceituação de função social ocupa o item a seguir, de forma a descrever a funcionalidade dos diversos espaços, salientando que o cumprimento da função social dos espaços públicos traz ao citadino a oportunidade de satisfazer as suas necessidades, de construir relações saudáveis e de ter respeitada a sua dignidade. Finalizando, o texto esclarece que a ação civil pública é o instrumento processual adequado à busca da tutela jurisdicional do espaço público funcional, embora não seja muito utilizada para tal finalidade.. O objetivo desse artigo é alertar para a necessidade das cidades brasileiras possuírem espaços públicos funcionais, que possibilitem à população a acessibilidade, a satisfação de necessidades e a valorização da dignidade humana. Palavras chaves: Função social, espaço público, acessibilidade,