Função social do contrato
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO:
O contrato, tão velho como a sociedade humana e tão necessário como a própria lei, se faz presente, de maneira intensa nas relações intersubjetivas, como projeção natural de vontade e consenso. Na antigüidade quanto mais se ampliavam os agrupamentos civilizados e mais volumosos se tornavam os negócios de circulação de riquezas, mais constante e indispensável se mostrou o recurso ao contrato, em todos os níveis da sociedade. Hoje em dia, pode-se dizer que nenhum cidadão consegue sobreviver no meio social sem praticar ao menos um contrato diariamente, pois segundo Messieno, o contrato exerce uma função permanente na posição de centro da vida nos negócios. É através dele que a sociedade encontra o instrumento pratico para realizar interesses não coincidentes, pois decorrente da vontade das partes, ele só se aperfeiçoa quando, através da transigência de cada um, alcançam os contratantes um acordo satisfatório a ambos. Assim, pode-se afirmar que o grande progresso econômico do mundo ocidental, ocorrido no século XX, se assentou sobre as bases do direito contratual que soube fornecer à sociedade democrática, livre das amarras do feudalismo, “os meios simples e seguros de dar eficácia jurídica a todas as combinações de interesses; aumento, pela eliminação quase completa do formalismo, o coeficiente de segurança
das transações; abriu espaço à lei da oferta e da procura, levantando as restrições legais à liberdade de estipular; e, se certo que deixou de proteger os socialmente fracos, criou oportunidades amplas para os socialmente fortes, que emergiam de todas as camadas sociais, aceitando riscos e fundando novas riquezas.
PRINCIPIOS DE DIREITO CONTRATUAL:
O contrato nada mais é do que o acordo de vontades que produz a relação jurídica obrigacional. Esse acordo de vontade é sem duvida, a força propulsora do evento jurídico e o vínculo obrigacional, que dita força imediatamente. É o resultado