Função Social da propriedade
Ana Carolina Silva Bizarro
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIDADE
IPATINGA – MG
2014
ANA CAROLINA SILVA BIZARRO
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Função social da propriedade apresentado ao Curso de Graduação – Bacharelado em Direito: FADIPA – Faculdade de Direito de Ipatinga – como pré-requisito da disciplina de Direito Constitucional.
PROFESSOR: Wellington Verneque
FADIPA – FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA
IPATINGA – MG
2014
A função social da propriedade trata de como a deve ser exercida para cumprir a sua função social. Esse fenômeno inspira no ordenamento jurídico e mostra que o direito de propriedade sempre existiu, sendo atualmente garantido em nosso Direito pelo Art. 5º, XIII da CF/88, bem como disciplinado pelo Código Civil nos seus Art. 524 a 648.
Existe no direito positivo brasileiro todo um sistema integrado por institutos de direito material e processual para a propriedade e todas as suas manifestações. Tem a propriedade um regime jurídico constitucional e infraconstitucional, onde se faz sempre presente um rígido e cauteloso cuidado para com o direito de propriedade.
A propriedade é uma instituição jurídica que se formou para responder a uma necessidade econômica, como, por outra parte, todas as instituições jurídicas e que evoluciona necessariamente com as necessidades econômicas. Aconteceu que, a sociedade moderna se transformava rapidamente e também o conceito jurídico da propriedade deveria acompanhar esta transformação, a fim de assegurar seu relevante papel econômico. Por isso, para ele, a sociedade deixou de ser um direito individual para converter-se em uma função social.
Por isso mesmo, Duguit pregava a necessidade de leis (até então inexistentes) que impusessem ao proprietário a obrigação de cultivar o campo, de conservar a casa, de dar à riqueza que tinha em mãos uma utilidade econômica e social. Defendia