Função social da escola
1. Excelentíssimo Sr Ministro da Educação, o Professor Carlos Aparecido Florentino, atribuiu-me o honroso encargo de falar sobre os resultados de nossa pesquisa, cujo objeto é a Função Social da Escola. Essa atividade procura refletir sobre o papel da escola no mundo contemporâneo, seu lugar na sociedade do conhecimento, seus nexos com a democracia, suas interfaces e suas conexões com a cultura vigente.
2. Para atender ao tema proposto, deverei me referir a três conceitos: (1) ao mundo contemporâneo, no aspecto que interessa à ordenação jurídica; (2) à função jurisdicional que nele deve ser exercida; e (3) ao significado da atuação de uma escola, nesse mundo, e para o exercício da pedagogia.
3. O mundo contemporâneo se caracteriza pela substituição radical de paradigmas, cuja velocidade o Estado-legislador não consegue acompanhar, com direta influência sobre a organização jurídica dos Estados. A incapacidade do Estado em regular, pela via formal da lei, as multifacetadas relações sociais, termina por colocar nas mãos do juiz o encargo de fazer a adaptação da ordem jurídica ao mundo real. Isso não quer dizer que o Estado deixou de legislar: ao contrário, legisla cada vez mais, mas cada vez pior. A globalização pôs em evidência a força e a importância da infra-estrutura econômica dos países desenvolvidos, que podem ordenar as soluções aos subdesenvolvidos. As decisões tomadas nos centros de poder, isto é, pelos países e pelas empresas do primeiro mundo, com subordinação dos periféricos – entre os quais se encontra o Brasil – tem eficácia imediata. Decidem sobre o preço e os subsídios dos produtos, sobre o modo pelo qual devemos tratar a falência de nossas empresas, sobre a conveniência ou inconveniência de empresas públicas ou privadas, e assim por diante, e isso tudo tem reflexo direto não apenas sobre o mercado, mas na vida em sociedade. Por isso, o