Função Legislativa Argentina
Como órgão legislativo e fiscalizador, o Congresso Nacional tem como principais tarefas: legislar, buscando sempre a melhor forma de representar seus entes e fiscalizar o trabalho do Governo Nacional. Tal função do parlamento argentino, assim como o brasileiro, tem suas peculiaridades.
No que tange a análise de projetos de lei, há um debate inicial nas comissões permanentes ou especiais encarregadas por cada tema que é abordada nos projetos de leis, tais comissões podem ser desde uma comissão de ciência e tecnologia até sobre cultura ou esportes. O Congresso Nacional Argentino possui, em sua totalidade, 78 comissões permanentes, sendo 45 pertencentes à Câmara dos Deputados, 33 ao Senado Federal e 7 delas são de ordem bicameral, ou seja, possuindo integrantes de ambas as casas.
Após análise e debate nas Comissões Permanentes, os projetos passam por uma segunda comissão que revisa e corrige tais projetos de leis podendo ser, por fim, aprovados ou não. Caso seja rejeitado, por maioria absoluta, por uma das comissões, o projeto de lei é proibido de retornar à discussão nas sessões daquele ano.
Após análise das Comissões do Congresso, caso não seja totalmente rejeitado, o projeto de lei segue para o Poder Executivo para que seja dado uma promulgação ou o veto, cabendo recurso do Poder Legislativo, como regulamenta o artigo 80 da Constituição Nacional:
“Ningun proyecto de ley desechado totalmente por una de las Camaras podra repetirse en las sesiones de aquel año. Ninguna de las Camaras puede desechar totalmente um proyecto que hubiera tenido origen en ella y luego hubiese sido adicionado o enmendado por la Camara revisora. Si el proyecto fuere objeto de adiciones o correcciones por la Camara revisora, debera indicarse el resultado de la votacion a fin de establecer si tales adiciones o correcciones fueron realizadas por mayoria absoluta de los presentes o por las dos terceras partes de los