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1 INTRODUÇAO
Na atualidade, a violência doméstica é considerada uma das questões de grande relevância, sendo um processo social, judicial, interpessoal e pessoal de interpretação de um relacionamento íntimo, agressivo, não podendo essa ser resumida a um episódio isolado de agressão.
Ressalta-se a importância atual do estudo do tema, pois através do referencial teórico e instrumental técnico que o psicólogo dispõe, o mesmo possibilita o reconhecimento e o agir em relação à garantia dos direitos das mulheres vítimas de violência.
Vejamos o que diz o mestre Alexandre de Moraes:
“A necessidade primordial de proteção e efetividade aos direitos humanos possibilitou, em nível internacional, o surgimento de uma disciplina autônoma ao direito internacional público, denominada Direito Internacional dos Direitos Humanos, cuja finalidade precípua consiste na concretização da plena eficácia dos direitos humanos fundamentais, por meios de normas gerais tuteladoras de bens da vida primordiais (dignidade, vida, segurança, liberdade, honra, moral entre outros.” (MORAES, 2003)

Contudo, para o resgate destes direitos foi sancionada no dia 07 de agosto de 2006 pelo Presidente da República a Lei 11.340/06 – a Lei Maria da Penha. Essa lei desafiou uma longa trajetória jurídica de não reconhecimento da violência contra as mulheres, como a violação de direitos humanos.
E assim sendo, viver o cotidiano da violência contra as mulheres se torna indiscutível a contribuição do psicólogo na efetivação das diretrizes da Lei Maria da Penha, pois esse profissional tem demonstrado excelentes trabalhos e resultados na busca de soluções, não só para subsidiar a decisão do juiz, mas realizando um estudo psicossocial ao analisar os comportamentos dos envolvidos no litígio, atendendo a individualidade e a afetividade dos mesmos ao garantir os direitos da personalidade das mulheres, nos quais se inclui a integridade psicológica, que já se encontra legitimada na Constituição Federal.

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